A Resolução CMN nº 4.818, de 2020 e Resolução BCB nº 2, de12 de agosto de 2020, em conjunto com a Instrução Normativa BCB nº 236, de 17de fevereiro de 2022, consolidam os critérios gerais para a elaboração e divulgação das demonstrações financeiras individuais e consolidadas das instituições financeiras, bem como das demais entidades autorizadas a funcionar pelo Banco Central. Em conformidade com essas normas, a publicação das demonstrações financeiras semestrais e anuais pode ser realizada por meio de endereços eletrônicos ou repositórios na internet, proporcionando maior transparência e acessibilidade à informação.