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Situação Regulatória

Informações sobre a autorização da Trocka para funcionar, a sua modalidade de atuação no mercado de ativos virtuais, as certificações obtidas e o diretor responsável perante o Banco Central do Brasil.

Res. BCB 520/2025, art. 52, § 1º, I e II
Autorização para funcionar

A Trocka Corretora de Câmbio S.A. (CNPJ 30.183.111/0001-41) é sociedade corretora de câmbio autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil, o que pode ser verificado na consulta de instituições autorizadas do sítio do Banco Central do Brasil (www.bcb.gov.br).

Atuação em ativos virtuais

No mercado de ativos virtuais, a Trocka atua exclusivamente na modalidade de intermediação (Res. BCB 520/2025, art. 20, parágrafo único). Por já prestar esses serviços em 2 de fevereiro de 2026, realiza a comunicação formal ao Banco Central do Brasil, acompanhada de certificação técnica emitida por empresa qualificada independente, até 30 de outubro de 2026 (Res. BCB 520/2025, art. 22, e IN BCB 701/2026). A data do protocolo será informada nesta página.

Certificação em PLD/FTP

A Trocka detém o Selo de Conformidade em PLD/FTP da ABRACAM – Associação Brasileira de Câmbio, expedido em 15.09.2026, válido até 11.09.2027.

Diretor responsável

Diretor responsável pela contratação de prestadores de serviços relevantes e pelo fornecimento de dados e informações ao Banco Central do Brasil (art. 42): João Pedro Marcondes Ferraz Fabbriani.

As informações desta página são divulgadas na forma do art. 52, § 1º, incisos I e II, da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025.