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Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao FT e ao FPADM

Res. BCB 520/2025, art. 43, VII

Objetivo. A Trocka assume o compromisso de conduzir seus negócios em conformidade com a legislação vigente e de não permitir que seus produtos e serviços sejam utilizados para a lavagem de dinheiro, o financiamento do terrorismo ou o financiamento da proliferação de armas de destruição em massa. Para tanto, mantém programa estruturado de prevenção, com normas, procedimentos e controles internos destinados a identificar, mitigar e comunicar situações de risco.

Abrangência. Esta Política aplica-se a todas as atividades da Instituição, incluídas as operações no mercado de câmbio e as operações com ativos virtuais. Na qualidade de corretora de câmbio autorizada pelo Banco Central do Brasil e de prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV), a Trocka atua no mercado de ativos virtuais exclusivamente na modalidade de intermediação, não prestando serviço de custódia a clientes. As diretrizes vinculam administradores, membros da Diretoria, colaboradores diretos e terceirizados, estagiários, parceiros de negócio e prestadores de serviços relevantes, cada qual responsável, no exercício de suas atribuições, pela observância das regras aqui estabelecidas.

Princípios e diretrizes. O programa de PLD/FT/FPADM da Trocka apoia-se nos seguintes pilares: abordagem baseada em risco, calibrando a intensidade da diligência e do monitoramento conforme o risco identificado em clientes, operações, produtos, parceiros e na própria Instituição; conheça seu cliente (KYC) e demais diligências, identificando e qualificando clientes e seus beneficiários finais antes do início do relacionamento e ao longo de toda a sua duração, com diligência reforçada para situações de maior risco, e procedimentos equivalentes para funcionários (KYE), parceiros (KYP) e prestadores terceirizados (KYS); monitoramento e seleção de operações, de forma contínua, para identificar situações atípicas ou suspeitas; comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), quando cabível, das operações e situações suspeitas, bem como a declaração de não ocorrência quando aplicável; avaliação interna de risco e avaliação de efetividade periódicas, com planos de ação para as deficiências identificadas; cumprimento de sanções e prevenção ao FPADM, com observância das medidas de indisponibilidade de ativos decorrentes de resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas; e governança, cultura de conformidade e capacitação periódica de pessoal.

Papéis e responsabilidades. A Alta Administração assegura o suporte adequado ao programa. O Diretor de Compliance e PLD/FT é o diretor estatutário responsável perante o Banco Central do Brasil pelo cumprimento das obrigações de prevenção. O Comitê de Compliance e PLD/FT é a instância colegiada que delibera, entre outras matérias, sobre o relacionamento com pessoas expostas politicamente (PEP) e pessoas com monitoramento especial (PME) e sobre a comunicação de casos suspeitos ao COAF. A Auditoria Interna avalia, de forma independente, a implementação e a execução desta Política.

Compromissos com o cliente. A Trocka realiza a identificação e a qualificação de seus clientes como condição para o relacionamento, zela pela integridade do sistema financeiro e trata as informações obtidas com sigilo, utilizando-as exclusivamente para as finalidades de prevenção previstas em lei.

Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, art. 43, inciso VII; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022; Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016; Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020; e as resoluções do COAF e as recomendações do Grupo de Ação Financeira (GAFI/FATF) aplicáveis.

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