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Políticas Institucionais

As versões públicas das políticas organizacionais da Trocka, com o objetivo, a abrangência, os princípios, os papéis e os compromissos de cada uma. Os parâmetros sensíveis de controle são preservados; as políticas integrais são mantidas à disposição do Banco Central do Brasil.

Res. BCB 520/2025, art. 52, § 1º, III
Público

Código de Ética e Conduta

Regras e padrões éticos que orientam a conduta de todos que atuam em nome da Trocka.

Res. BCB 520/2025, art. 43, I
Público

Coleta, Análise e Registro de Dados das Operações

Como a Trocka registra e conserva, de forma auditável, as transações e os dados de suas operações.

Res. BCB 520/2025, art. 43, II
Público

Gestão de Riscos e Continuidade de Negócios

Identificação, avaliação e tratamento de riscos e a continuidade das operações.

Res. BCB 520/2025, art. 43, IV
Público

Gestão de Serviços Relevantes Contratados e Computação em Nuvem

Contratação e supervisão de prestadores de serviços relevantes e uso de nuvem.

Res. BCB 520/2025, art. 43, V e X
Público

Guarda e Proteção dos Instrumentos de Controle dos Ativos Virtuais

Proteção das credenciais e dos instrumentos de controle dos ativos virtuais de clientes.

Res. BCB 520/2025, art. 43, VI, e art. 49
Público

Prevenção à Lavagem de Dinheiro, ao FT e ao FPADM

Programa de PLD/FT/FPADM: abordagem baseada em risco, KYC, monitoramento e comunicação ao COAF.

Res. BCB 520/2025, art. 43, VII
Público

Segurança Cibernética

Prevenção, detecção e resposta a incidentes cibernéticos e proteção dos sistemas de informação.

Res. BCB 520/2025, art. 43, IX
Público

Proteção de Dados Pessoais

Tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD, complementar ao Aviso de Privacidade.

Res. BCB 520/2025, art. 43, XI
Público

Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de Ativos Virtuais

Critérios para selecionar, listar, suspender e deslistar os ativos virtuais ofertados.

Res. BCB 520/2025, art. 64
Público

Mitigação de Conflitos de Interesse na Intermediação de Ativos Virtuais

Medidas para identificar e tratar conflitos de interesse, com prevalência do interesse do cliente.

Res. BCB 520/2025, art. 69
Público

Prevenção a Práticas Espúrias no Mercado de Ativos Virtuais

Mecanismos para identificar, monitorar e evitar práticas espúrias no mercado de ativos virtuais.

Res. BCB 520/2025, art. 70