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Guarda e Proteção dos Instrumentos de Controle dos Ativos Virtuais

Res. BCB 520/2025, art. 43, VI, e art. 49

Objetivo. A Trocka estabelece as regras de guarda e proteção dos instrumentos de controle dos ativos virtuais de seus clientes e usuários. Como sociedade corretora de câmbio, a Trocka atua exclusivamente na modalidade de intermediação de ativos virtuais e não exerce custódia própria: a guarda dos ativos virtuais e das respectivas chaves privadas é executada por custodiante contratado, em carteira mantida em favor do próprio cliente ou usuário, sem detenção dos ativos pela Trocka. Esta Política trata, portanto, da guarda e da proteção dos instrumentos de controle – os registros, as credenciais de pessoas autorizadas, os perfis de permissão e as trilhas que permitem instruir a movimentação de ativos junto ao custodiante –, e não da custódia direta dos ativos.

Abrangência. Aplica-se a todos os instrumentos de controle dos ativos virtuais de clientes e usuários, mantidos pela Trocka ou pelo custodiante contratado; aos administradores, ocupantes de funções-chave, empregados e estagiários que detenham, utilizem, aprovem ou administrem qualquer instrumento de controle; ao custodiante de ativos virtuais contratado, na medida de suas obrigações contratuais; e ao prestador de infraestrutura tecnológica contratado, quando seus sistemas intermedeiem instruções que movimentem ativos virtuais de clientes.

Princípios e diretrizes. A Trocka adota como princípios a individualização e a intransferibilidade das credenciais de pessoas autorizadas, a autenticação reforçada, o registro auditável de todo acesso e movimentação, a concessão de acesso proporcional à responsabilidade da função e a verificação prévia das instruções de movimentação. Nenhuma pessoa pode, isoladamente, originar e aprovar a mesma instrução de movimentação de ativos de clientes. A movimentação ocorre exclusivamente por instrução verificada emitida ao custodiante, a partir de ordem de cliente registrada e com conferência do endereço de destino.

Papéis e responsabilidades. A responsabilidade perante o Banco Central do Brasil é do diretor estatutário responsável. As demais responsabilidades são atribuídas por função, com segregação entre quem solicita, quem aprova, quem executa e quem supervisiona o ciclo de vida de cada instrumento de controle. A contratação de custodiante não transfere a responsabilidade da Trocka: a Instituição responde perante clientes e perante o Banco Central do Brasil pela adequação da guarda e da proteção, ainda que executadas por terceiro, e supervisiona de forma permanente o cumprimento, pelo custodiante, dos requisitos aplicáveis.

Compromissos com o cliente. A Trocka compromete-se a exigir e verificar que os ativos virtuais de seus clientes permaneçam segregados dos ativos próprios do custodiante, da própria Trocka e de terceiros; a informar aos clientes o método de guarda, o regime de carteiras praticado e os riscos associados; a tratar com rigor qualquer indício de comprometimento, com contenção imediata e comunicação às autoridades e aos clientes afetados quando cabível; e a manter esta Política permanentemente atualizada e à disposição do Banco Central do Brasil.

Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, art. 43, inciso VI, e art. 49, observados ainda os seus arts. 20, parágrafo único, 51 e 73 a 84.

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