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Gestão de Serviços Relevantes Contratados e Computação em Nuvem

Res. BCB 520/2025, art. 43, V e X

Objetivo. A Trocka, na qualidade de prestadora de serviços de ativos virtuais (PSAV), estabelece as diretrizes e os controles aplicáveis à contratação, à qualificação, ao monitoramento e ao encerramento do relacionamento com prestadores de serviços relevantes para as suas atividades, no país e no exterior, incluídos os serviços de processamento e armazenamento de dados e de computação em nuvem. A Trocka permanece integralmente responsável, perante seus clientes, usuários, demais participantes do mercado de ativos virtuais e o Banco Central do Brasil, pelos serviços prestados por meio de instituições ou entidades contratadas, bem como pela integridade, pela confiabilidade, pela segurança e pelo sigilo das transações realizadas.

Abrangência. A Política alcança todos os serviços relevantes para a atuação da Trocka como PSAV, assim entendidos aqueles que afetam o desempenho de suas atividades ou o pleno exercício dos direitos de seus clientes e usuários. Entre as categorias consideradas relevantes estão a custódia de ativos virtuais, os provedores de liquidez, os formadores de mercado, a emissão de moeda eletrônica e a oferta de conta de pagamento ou de depósito, e os serviços de tecnologia especificamente relacionados aos serviços de ativos virtuais. Estes últimos abrangem o processamento e o armazenamento de dados e a computação em nuvem, submetidos à regulamentação específica aplicável. A observância da regulamentação vigente é condição prévia para toda contratação de serviço relevante.

Princípios e diretrizes. A Trocka adota como diretrizes: a avaliação prévia (due diligence) da capacidade técnica, operacional, econômico-financeira e regulatória do prestador, inclusive de suas práticas de segurança da informação, segurança cibernética e proteção de dados pessoais; a exigência de cláusulas contratuais mínimas compatíveis com a criticidade do serviço, entre elas sigilo e confidencialidade, tratamento de dados pessoais em conformidade com a LGPD, níveis de serviço, comunicação tempestiva de incidentes, acesso da Trocka e do Banco Central do Brasil à documentação e às dependências da contratada, portabilidade e devolução ou eliminação segura de dados e ativos ao término do contrato, e regras claras de rescisão; a manutenção de planos de recuperação das posições e de controle dos ativos e recursos dos clientes; e o monitoramento contínuo do desempenho, dos riscos e da conformidade de cada contratação, com avaliação do risco de concentração. É vedada a terceirização de atividades decisórias e privativas da administração, e a subcontratação de serviço relevante depende de anuência prévia da Trocka.

Papéis e responsabilidades. A Diretoria aprova a Política, delibera sobre contratações relevantes de maior criticidade e assegura os recursos para a sua gestão. A Trocka designa diretor responsável pela contratação de prestadores de serviços relevantes e pelo fornecimento de informações ao Banco Central do Brasil. As áreas demandante, de Tecnologia da Informação e de Compliance e PLD/FT conduzem, respectivamente, a avaliação e a gestão dos contratos, a análise de requisitos de segurança e riscos cibernéticos, e os controles de prevenção, o monitoramento de listas de sanções e a conformidade regulatória.

Compromissos com o cliente. No ato da formalização de negócios, a Trocka informa seus clientes e usuários sobre a participação de instituições ou entidades contratadas nos serviços ofertados, destacando as contratações que possam representar riscos e as respectivas formas de mitigação, de modo que o cliente compreenda a relevância dessas participações, resguardado o sigilo das informações confidenciais e comercialmente sensíveis. A relação dos prestadores de serviços relevantes está disponível na página Prestadores de Serviços Relevantes.

Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025 (em especial os arts. 32 a 43); Resolução BCB nº 85, de 8 de abril de 2021, alterada pela Resolução BCB nº 538, de 2025; e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).

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