Proteção de Dados Pessoais
Res. BCB 520/2025, art. 43, XIObjetivo. A Trocka mantém Política de Proteção de Dados Pessoais que estabelece as diretrizes, os procedimentos e as responsabilidades da Instituição quanto ao tratamento dos dados pessoais de clientes, usuários, colaboradores, prestadores e demais partes relacionadas. A Política atende ao art. 43, caput, inciso XI, da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, e à Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e é complementar ao Aviso de Privacidade publicado pela Trocka, com o qual deve ser lida em conjunto.
Abrangência. A Política aplica-se a todos os administradores, ocupantes de funções-chave, empregados e estagiários da Trocka, bem como a todas as operações de tratamento de dados pessoais realizadas em meio físico ou digital, em qualquer etapa do ciclo de vida do dado. Alcança os dados de clientes, usuários, representantes legais, beneficiários finais, contrapartes, colaboradores, candidatos e prestadores, e estende-se aos correspondentes cambiais, parceiros e prestadores de serviços que atuem em nome da Instituição, inclusive na condição de operadores ou suboperadores.
Princípios e diretrizes. O tratamento de dados pessoais observa a boa-fé e os princípios do art. 6º da Lei nº 13.709, de 2018: finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas. Todo tratamento é previamente enquadrado em base legal específica, com registro das operações. A Trocka aplica a minimização desde a concepção dos processos, coletando apenas os dados necessários à finalidade declarada, e conserva os dados somente pelo tempo necessário, observados os prazos legais e regulatórios de guarda, com descarte seguro ao término.
Papéis e responsabilidades. A Diretoria aprova a Política e suas revisões e designa o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO). O Encarregado atua como canal de comunicação entre a Instituição, os titulares e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), coordena o atendimento aos direitos dos titulares e mantém os registros correspondentes. A função é exercida por Gustavo Fernando Costa Penna, contatável em dpo@trocka.com. As áreas de negócio, de Compliance, de Riscos e Capital e de Tecnologia da Informação apoiam, cada qual em sua competência, a efetividade das medidas de proteção.
Compromissos com o cliente. A Trocka assegura ao titular, mediante requisição, o exercício dos direitos previstos no art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018, entre eles a confirmação da existência de tratamento, o acesso, a correção, a anonimização, o bloqueio, a eliminação, a portabilidade e a revogação do consentimento. O atendimento é gratuito e eventual recusa é sempre fundamentada. Observam-se os limites decorrentes de obrigação legal: os registros de identificação, qualificação e operações conservados por força da legislação cambial, de prevenção à lavagem de dinheiro e da regulamentação aplicável às prestadoras de serviços de ativos virtuais não são alcançados por pedidos de eliminação.
Canais. As requisições dos titulares são recebidas pelo canal do Encarregado (DPO), Gustavo Fernando Costa Penna, pelo endereço dpo@trocka.com e, subsidiariamente, pelos canais de atendimento e pela Ouvidoria da Instituição. Informações detalhadas sobre o tratamento constam do Aviso de Privacidade publicado no sítio eletrônico da Trocka.
Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, art. 43, inciso XI; e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
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