Coleta, Análise e Registro de Dados das Operações
Res. BCB 520/2025, art. 43, IIObjetivo. A Trocka registra, de forma estruturada e íntegra, as informações sobre as transações que realiza no âmbito da prestação de serviços de ativos virtuais, e mantém esses registros guardados e disponíveis às autoridades competentes. A finalidade é assegurar que cada operação possa ser rastreada e reconstituída, de modo a permitir a identificação de atos ilícitos e a servir de prova em eventual persecução, bem como a sustentar o controle e o monitoramento das operações e o atendimento às solicitações do Banco Central do Brasil.
Abrangência. O registro alcança todas as transações realizadas pela Instituição, sem distinção por valor, modalidade ou canal, inclusive as operações liquidadas por meio de instituições e entidades contratadas. Compreende, entre outras, os saques, os pagamentos, os recebimentos e as transferências de recursos, as operações de intermediação de ativos virtuais, os pagamentos e as transferências internacionais com ativos virtuais, as transferências de ou para carteiras autocustodiadas e as operações canceladas, expiradas ou não liquidadas. O Procedimento vincula os administradores, os colaboradores e as instituições e entidades contratadas que produzam, processem, armazenem ou extraiam tais registros.
Princípios e diretrizes. A Instituição guarda, para cada transação, o conjunto mínimo de informações necessário à sua identificação e rastreamento, abrangendo as partes envolvidas, as datas relevantes, o ativo e a quantidade, os valores e encargos e os elementos de rede aplicáveis. Os registros são mantidos em repositório eletrônico com redundância e estratégia de recuperação compatíveis com a criticidade do acervo, observada a vedação à alteração de registro já gravado. O acervo é organizado de modo a permitir pesquisa e extração tempestivas, e o acesso é concedido pelo critério do menor privilégio, restrito às funções que dele necessitem. Os registros de operações suspeitas ou irregulares têm acesso especialmente restrito, em razão do sigilo legal aplicável. Ao término dos prazos de guarda, o descarte é seguro, auditável e precedido de validação formal.
Papéis e responsabilidades. A guarda dos registros regulatórios das operações cabe à área de Compliance e PLD/FT, que também verifica as extrações e conduz a interlocução com o Banco Central do Brasil; a área de Tecnologia da Informação mantém o repositório e executa as extrações e o descarte seguro. O diretor responsável responde perante o Banco Central do Brasil pelas matérias do Procedimento, com apoio da assessoria jurídica e verificação do Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais. A observância pode ser verificada pela Auditoria Interna.
Compromissos com o cliente. A Instituição trata os dados pessoais contidos nos registros com base no cumprimento de obrigação legal e regulatória, utilizando-os exclusivamente para essa finalidade, vedado o uso para fins diversos sem base legal própria. A conservação pelo prazo legal não depende de consentimento nem é afastada por pedido de eliminação. Os prazos mínimos de guarda são de 5 (cinco) anos para os registros das transações e de 10 (dez) anos para os registros sujeitos ao regime de prevenção à lavagem de dinheiro, prevalecendo sempre o prazo mais protetivo.
Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, em especial os arts. 43, inciso II, e 45; Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998; e Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD).
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