Prevenção a Práticas Espúrias no Mercado de Ativos Virtuais
Res. BCB 520/2025, art. 70Objetivo. A Trocka mantém diretrizes e mecanismos de averiguação destinados a identificar, monitorar e evitar práticas espúrias no mercado de ativos virtuais, em defesa da integridade do mercado e da proteção de seus clientes e usuários. A Trocka reconhece que tais práticas podem configurar ilícito penal, infração à ordem econômica ou operação suspeita para fins de prevenção à lavagem de dinheiro.
Abrangência. Esta Política alcança os administradores, os ocupantes de funções-chave, os empregados e os estagiários da Trocka; as operações com ativos virtuais realizadas por conta de clientes e usuários e as ordens por eles submetidas; os próprios clientes e usuários, cujas operações são monitoradas; os correspondentes, parceiros e prestadores que atuem em nome da Trocka; e os prestadores de serviços relevantes contratados, inclusive o custodiante e o prestador de infraestrutura tecnológica.
Princípios e diretrizes. A Trocka atua exclusivamente por solicitação de cotação e não opera livro de ofertas próprio, não atua como provedora de liquidez nem como formadora de mercado. A Trocka, ou entidade a ela coligada ou por ela controlada, pode atuar como contraparte direta do cliente, circunstância informada antes da execução. São vedadas a todos os destinatários, entre outras condutas: os esquemas de elevação artificial de preço para posterior venda; a manipulação de preços por negociações sequenciais que criem demanda artificial; a oferta falsa; a negociação com uso de informação privilegiada; e a manipulação por meio de redes sociais, incluída a divulgação de rumores, projeções de preço ou recomendações de compra ou de venda. São igualmente vedados o conluio, o ajuste de preços ou volumes entre participantes, a criação de aparência artificial de liquidez e o uso de contas ou identidades de terceiros para ocultar a titularidade real das operações. O conjunto de ativos ofertados é restrito e submetido a seleção prévia que considera a exposição a essas tipologias.
Papéis e responsabilidades. A Diretoria aprova a Política e delibera sobre os casos caracterizados e as medidas de contenção. A área de Compliance e PLD/FT é a curadora da Política, opera os mecanismos de averiguação, analisa os indícios, conduz as averiguações e elabora as comunicações ao Banco Central do Brasil. A área de Tecnologia da Informação mantém os registros e as evidências. Todos os destinatários abstêm-se de praticar, facilitar ou induzir práticas espúrias e comunicam de imediato os indícios que identificarem.
Compromissos com o cliente. Cada indício é objeto de averiguação documentada, com descarte sempre fundamentado. Caracterizada a prática, ou verificado risco iminente, a Trocka adota medidas de contenção proporcionais, que podem incluir a recusa da operação, a suspensão da negociação do ativo e a restrição ou o encerramento do relacionamento. Identificada a ocorrência, a Trocka informa diligentemente o Banco Central do Brasil, sem adiamento em razão de repercussão comercial ou reputacional, preservado o dever de sigilo aplicável. Essa comunicação não substitui as obrigações de comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras.
Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, art. 70, caput, incisos I a VI, e §§ 1º e 2º.
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