Mitigação de Conflitos de Interesse na Intermediação de Ativos Virtuais
Res. BCB 520/2025, art. 69Objetivo. A Trocka adota medidas para identificar, prevenir e tratar situações de conflito de interesses, potencial ou efetivo, entre as atividades de intermediação de ativos virtuais que exerce e os interesses de seus clientes e usuários. Em qualquer situação de conflito, o interesse do cliente prevalece sobre o interesse da Trocka, de partes a ela relacionadas, de seus administradores e de seus colaboradores.
Abrangência. Esta Política alcança os administradores, os ocupantes de funções-chave, os empregados e os estagiários da Trocka; os prestadores de serviços e correspondentes que atuem em nome da Trocka; o custodiante contratado e o prestador de infraestrutura tecnológica; e as partes relacionadas à Trocka quando figurem como contraparte, ofertante ou beneficiárias de operações com ativos virtuais.
Princípios e diretrizes. A Trocka atua como sociedade corretora de câmbio exclusivamente na modalidade de intermediação, sendo-lhe vedada a prestação do serviço de custódia, que é executada por custodiante contratado. A Trocka, ou entidade a ela coligada ou por ela controlada, pode atuar como contraparte direta do cliente; essa circunstância é informada ao cliente na cotação, antes da execução. São diretrizes da Trocka: a separação entre as unidades que atuam por conta própria e as que atuam para clientes; barreiras de informação que restringem o acesso a dados de ordens de clientes ao estritamente necessário; a vedação ao uso de informação privilegiada e ao aproveitamento de ordens de clientes (front-running); o dever de melhor execução, com uso de fontes independentes de referência de preço; o tratamento equânime entre clientes de mesmo perfil; e a vedação a tratamento privilegiado fundado em vínculo pessoal, societário ou de parentesco. A Trocka não presta recomendação ou aconselhamento de investimento.
Papéis e responsabilidades. A Diretoria aprova a Política, delibera sobre os conflitos que lhe são submetidos e responde pela adequação da estrutura ao porte da Trocka. A área de Compliance é a curadora da Política, recebe e analisa as comunicações de conflito e conduz o monitoramento interno, com independência em relação às unidades de negócio. A área de Tecnologia da Informação mantém os controles de acesso. Todos os destinatários comunicam de imediato as situações de conflito e abstêm-se de atuar em situação não tratada.
Compromissos com o cliente. A Trocka divulga, de forma clara e tempestiva, a natureza dos conflitos inerentes ao seu modelo de negócio, inclusive a atuação como contraparte direta e a forma de sua remuneração, e disponibiliza, antes da execução, as informações essenciais da operação. Submete seus dirigentes a regras de declaração de conflitos e a regime de negociação pessoal. Quando o conflito não puder ser adequadamente mitigado, a operação é recusada, ainda que fosse lícita e favorável à Trocka. A efetividade dos mecanismos é submetida a avaliação independente.
Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, art. 69, caput e parágrafo único, incisos I a IX.
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