Oferta, Listagem, Suspensão e Deslistagem de Ativos Virtuais
Res. BCB 520/2025, art. 64Objetivo. A Trocka estabelece os critérios e os procedimentos que adota para selecionar os ativos virtuais que oferta a seus clientes e usuários, abrangendo os processos de oferta, de listagem, de suspensão e de deslistagem. O objetivo é assegurar que cada ativo disponibilizado seja previamente avaliado segundo critérios claros, justificados, transparentes e amplamente divulgados, em atendimento ao art. 64 da Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, e aos requisitos do seu Anexo.
Abrangência. Esta Política aplica-se a todos os ativos virtuais que a Trocka oferta, inclusive os referenciados em moeda fiduciária, e a todas as decisões de inclusão, manutenção, suspensão e deslistagem de ativo, sejam ordinárias ou extraordinárias. Alcança igualmente os administradores, os ocupantes de funções-chave e os colaboradores que participem da proposição, da avaliação, da decisão, da execução ou da supervisão desses processos, bem como os prestadores de serviços relevantes contratados cujas informações ou sistemas sejam necessários a tais processos.
Princípios e diretrizes. Cada ativo é avaliado individualmente por meio de um dossiê técnico próprio, que percorre item a item os requisitos regulatórios e registra o seu propósito, os seus casos de uso, a sua rastreabilidade, a documentação técnica, as auditorias disponíveis, o histórico, a reputação e os riscos intrínsecos. A Trocka adota postura de ceticismo documentado: a ausência de informação é registrada como tal e considerada na decisão, não podendo ser suprida por material promocional. É vedada a oferta de ativos que favoreçam o anonimato ou dificultem a identificação do titular, que não permitam a rastreabilidade das transações, cujas partes relacionadas constem de listas restritivas ou de sanções, ou que sejam incompatíveis com a legislação aplicável. No caso dos ativos referenciados em moeda fiduciária, exige-se emissor identificado, reservas divulgadas e verificadas periodicamente por entidade independente, sendo vedadas as moedas estáveis algorítmicas.
Papéis e responsabilidades. As responsabilidades são atribuídas por função, com segregação entre quem propõe, quem avalia, quem decide e quem supervisiona. A área de negócio propõe e executa as decisões; as áreas de Compliance e PLD/FT e de Tecnologia da Informação elaboram a avaliação de riscos e os aspectos técnicos. As decisões de oferta, listagem, suspensão e deslistagem são aprovadas em Reunião de Diretoria, com registro em ata, e nenhum ativo é ofertado sem deliberação favorável. A Diretoria aprova esta Política e as suas revisões.
Compromissos com o cliente. A Trocka mantém à disposição do público, de forma permanentemente atualizada, a relação dos ativos que oferta, na página Ativos Virtuais e Redes Suportadas desta Central de Transparência, com a data da última atualização. Revisa periodicamente os ativos ofertados e pode suspender ou deslistar um ativo quando ocorrerem, entre outras hipóteses, determinação do Banco Central do Brasil, incidente de segurança relevante, perda de fontes idôneas de cotação ou indício de descontinuidade do emissor. Previamente à suspensão ou à deslistagem, a Trocka comunica os clientes detentores do ativo com antecedência, informando a data de interrupção das negociações, o prazo de saque e os eventuais custos envolvidos, e assegura a possibilidade de venda, de transferência e de saque do ativo. A seleção de um ativo não constitui recomendação de investimento nem garantia de rentabilidade, de liquidez ou de continuidade.
Base normativa: Resolução BCB nº 520, de 10 de novembro de 2025, art. 64 (caput e §§ 1º a 5º) e seu Anexo; arts. 65 (ativos referenciados em moeda fiduciária) e 66 (cumprimento de determinações do Banco Central do Brasil) da mesma Resolução; Resolução BCB nº 521, de 10 de novembro de 2025; art. 76-A da Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022; e a regulamentação de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.
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