Código de Ética e Conduta
Res. BCB 520/2025, art. 43, IObjetivo. A Trocka mantém o Código de Ética e Conduta para estabelecer as regras, as normas e os padrões éticos que orientam o comportamento pessoal e profissional de todos que atuam em seu nome, evidenciando os princípios e os valores que devem pautar toda decisão ou atividade, inclusive quanto a situações de conflito e de risco. O propósito é assegurar uma atuação ética, íntegra, legal e transparente, protegendo a marca, a imagem, os valores e a reputação da Instituição.
Abrangência. O Código abrange, no que couber, os administradores e demais ocupantes de cargos estatutários; os ocupantes de funções-chave e das áreas de controles internos, compliance, gestão de riscos e prevenção à lavagem de dinheiro; os colaboradores diretos, estagiários e aprendizes; os prestadores de serviços terceirizados, correspondentes e prestadores de serviços relevantes que atuem em nome da Trocka, inclusive o custodiante de ativos virtuais contratado; e demais partes vinculadas que, por força contratual, tenham acesso a informações, sistemas ou operações da Instituição.
Princípios e diretrizes. A conduta da Trocka norteia-se por princípios como ética e transparência na condução dos negócios; qualidade e eficiência dos serviços; respeito; confidencialidade; responsabilidade e preservação da imagem institucional; responsabilidade socioambiental; respeito às normas; proximidade com o cliente; valorização dos colaboradores; e evolução continuada. O Código disciplina os relacionamentos internos e externos e as regras de conduta sobre conflitos de interesse, confidencialidade, preservação da imagem e informações privilegiadas. Na atuação como prestadora de serviços de ativos virtuais, na modalidade de intermediação, a Instituição veda o uso de informação privilegiada, o front-running e qualquer forma de manipulação de mercado ou criação de condições artificiais de demanda, oferta ou preço. A Trocka adota tolerância zero a qualquer forma de fraude e disciplina a comunicação comercial, a publicidade e as redes sociais, vedando informação enganosa e promessas de rentabilidade, lucro ou ausência de risco, inclusive em operações com moedas estáveis (stablecoins).
Papéis e responsabilidades. A Diretoria aprova o Código e suas revisões, designa o diretor estatutário responsável e delibera sobre sanções e sobre reportes ao Banco Central do Brasil. O Diretor de Compliance, como diretor estatutário responsável, responde pela elaboração, atualização, divulgação e supervisão da observância do Código. A área de Compliance mantém, revisa e dissemina o Código, recebe e apura denúncias e orienta sobre conflitos de interesse. A área de Gestão de Riscos monitora os riscos de conduta e de integridade de mercado. Gestores, administradores, colaboradores e terceiros conhecem, aderem e cumprem o Código e reportam suspeitas de violação.
Compromissos com o cliente. A Trocka compromete-se a atender os clientes com eficiência, respeito e cortesia, oferecendo produtos e serviços adequados às suas necessidades; a prestar informações claras, precisas e adequadas, alertando sobre os riscos inerentes a cada operação; a manter sigilo das informações; a evitar situações de conflito de interesse e jamais favorecer um cliente em detrimento de outro; e a pautar esse relacionamento pelos princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990).
Canais. A Trocka mantém Canal de Denúncias no site institucional, por meio do qual colaboradores, parceiros, prestadores de serviços e demais interessados podem comunicar, de boa-fé, suspeitas de desvio aos padrões de ética, bem como situações de assédio, discriminação ou violência no trabalho. É assegurado o anonimato da pessoa denunciante, com tratamento confidencial e vedação a qualquer forma de retaliação. O canal é adicional à Ouvidoria, voltada às demandas de clientes.
Base normativa: Lei Complementar nº 105, de 10 de janeiro de 2001; Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, e Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020; Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 (Lei Anticorrupção); Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD); Lei nº 13.810, de 8 de março de 2019; Lei nº 14.286, de 29 de dezembro de 2021; Lei nº 14.457, de 21 de setembro de 2022; Lei nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022; Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017; Resolução BCB nº 277, de 31 de dezembro de 2022; e Resoluções BCB nº 519, 520 e 521, de 10 de novembro de 2025.
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