Central de Transparência Regulatória

Informações disponibilizadas pela Trocka em atendimento à Resolução BCB nº 520/2025, à Lei nº 13.709/2018 (LGPD) e às demais normas aplicáveis à prestação de serviços de ativos virtuais e ao mercado de câmbio.

Público

Termos e Condições de Uso

Direitos e obrigações entre a Trocka e o Usuário Final na prestação dos Serviços.

Res. BCB 520/2025, art. 52
Público

Aviso de Privacidade

Como tratamos dados pessoais, bases legais, cadeia de tratamento e transferência internacional.

LGPD; Marco Civil da Internet
Público

Prestadores de Serviços Relevantes

Relação das instituições e entidades contratadas, com dados de contato, serviços e conflitos de interesse.

Res. BCB 520/2025, art. 52, §1º, V e VI
Público

Ativos Virtuais e Redes Suportadas

Ativos ofertados, redes de registro distribuído suportadas e critérios de seleção.

Res. BCB 520/2025, arts. 64 e 65
Público

Atendimento, Ouvidoria e Encarregado (DPO)

Canais de atendimento, ouvidoria e o contato do Encarregado pelo Tratamento de Dados (DPO).

Res. BCB 28/2020; LGPD, art. 41
Público

Acordo de Nível de Serviço (SLA)

Disponibilidade, níveis de incidente e prazos de reconhecimento e resolução.

Res. BCB 520/2025, art. 60
Público

Guia de Informações ao Cliente

Como funcionam as operações com ativos virtuais: pagamentos e retiradas, guarda dos ativos, prestadores, segurança, riscos e comprovantes.

Res. BCB 520/2025
Público

Orientações de Segurança e Prevenção a Fraudes e Golpes

Como reconhecer golpes, proteger suas contas e seus ativos e o que fazer diante de uma suspeita de fraude.

Res. BCB 520/2025
Público

Situação Regulatória

Autorização para funcionar, modalidade de atuação em ativos virtuais, certificações e diretor responsável.

Res. BCB 520/2025, art. 52, §1º, I e II
Público

Políticas Institucionais

Versões públicas das políticas organizacionais da Trocka.

Res. BCB 520/2025, art. 52, §1º, III
As informações relativas ao cadastro, aos limites operacionais, aos prazos de liquidação, à avaliação de perfil e à existência ou ausência de cobertura de seguros e de fundos garantidores são apresentadas ao Usuário Final no momento do cadastro e na formalização do contrato, nos termos dos arts. 54 a 59 da Resolução BCB nº 520/2025.